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Fiscal

Reforma Tributária no varejo: o que muda no cadastro de produtos com IBS e CBS

Equipe clabor · 6 min de leitura

A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui aos poucos PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Para o varejo, a mudança começa no lugar menos visível e mais importante: o cadastro de cada produto.

O calendário da transição

  • 2026: ano de teste. CBS (0,9%) e IBS (0,1%) passam a ser destacados na nota fiscal, com compensação.
  • 2027: a CBS entra em vigor e PIS e Cofins deixam de existir.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe.
  • 2033: o novo modelo passa a valer por completo.

O que muda no cadastro do produto

Além de NCM e CEST, cada item passa a precisar do CST do IBS/CBS e da classificação tributária (cClassTrib) corretos. Um NCM errado deixa de ser só um problema de ICMS e passa a gerar alíquota errada nos novos tributos.

Como se preparar

  • Revise o NCM dos produtos de maior venda primeiro.
  • Garanta que o sistema já tenha os campos de IBS/CBS na NFC-e e na NF-e.
  • Combine com o seu contador quem aprova cada classificação e registre essa decisão.

Como o ERPia ajuda

O ERPia traz o catálogo oficial com 10.515 NCMs, 1.211 CESTs, 18 CSTs de IBS/CBS e 164 classificações tributárias. O agente fiscal propõe a classificação de cada produto com a norma, o artigo e a fonte; o contador homologa, recusa ou adia.

Conteúdo informativo, sujeito a regulamentações posteriores. Não substitui a orientação do seu contador.

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